Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Herdeiro não pode questionar penhora com embargos de terceiro

Fonte: Conjur

O herdeiro não tem legitimidade para defender, sozinho, o espólio enquanto o inventário ainda não estiver dividido, pois a única pessoa com esses poderes é quem foi registrado como inventariante. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso contra a extinção, sem resolução de mérito, de embargos de terceiro pela Justiça de Pernambuco.

A decisão da Justiça pernambucana foi motivada por questionamento do autor do recurso de uma penhora em execução contra o inventário de sua mãe. Segundo relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, após a morte do devedor, a legitimidade passiva do processo de execução precisa ser regularizada, e, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil de 1973, o espólio deverá integrar o polo passivo para que a execução prossiga.

Para a ministra, os herdeiros não têm legitimidade para apresentar embargos de terceiro. “Regularizada a representatividade das partes, será o espólio o legitimado para impugnar todos os atos processuais praticados na execução, a partir do momento em que ingressa nos autos.”

Nancy Andrighi citou, ainda, precedente da 4ª Turma, que não reconheceu a legitimidade de herdeiros para atuar na condição de terceiro. Segundo o acórdão, isso ocorre porque as pessoas com direito à herança estão sujeitas aos efeitos do título executado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia em Salvador
  • Publicações92
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações41
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/herdeiro-nao-pode-questionar-penhora-com-embargos-de-terceiro/392438699

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Quanto uma criança é criada desde os 8 anos de idade por uma família ela tem direito de herança mesmo que não seja registrado pela família? continuar lendo

Prezada Sra Roseli, bom dia! Neste caso, dependerá da situação fática. Caso estejamos nos referindo apenas à guarda, não terá direito à herança neste caso. continuar lendo